CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO
Entre Victoria MR, com sede em Centro Comercial Europa, 2 piso, loja 37, Valença do Minho, doravante denominada simplesmente Empresa, e o Utilizador desta plataforma, doravante denominado Distribuidor, foi acordado o seguinte:
1. OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto estabelecer as condições gerais para a participação do Distribuidor no programa de Marketing Multinível da Empresa, bem como definir os direitos e obrigações de ambas as partes.
2. DEFINIÇÕES
- Produtos/Serviços: produtos e/ou serviços oferecidos pela Empresa para consumo direto e ou venda aos consumidores finais.
- Rede: a estrutura de distribuição formada pelos Distribuidores.
- Comissão: remuneração paga ao Distribuidor com base nos consumos ou vendas de produtos/serviços, gerada pela sua rede/organização conforme o plano de compensação.
3. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO DISTRIBUIDOR
3.1. O Distribuidor tem o direito de:
- Comprar produtos e consumir serviços da Empresa para uso pessoal ou revenda.
- Vender produtos/serviços da Empresa a consumidores finais.
- Participar de treinamentos e eventos promovidos pela Empresa.
3.2. O Distribuidor se compromete a:
- Cumprir com as políticas e procedimentos da Empresa.
- Representar a Empresa de forma ética e profissional.
4. COMISSÕES E PAGAMENTOS
4.1. O Distribuidor terá direito a comissões sobre as vendas de produtos/serviços realizadas por sua rede, conforme plano de compensação da Empresa.
4.2. Os pagamentos das comissões serão realizados mensalmente, após a confirmação dos contratos de serviços sejam efetivamente oficializados e o pagamento dos produtos concluído.
5. PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. O Distribuidor reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos/serviços e à marca da Empresa [ Victoria MR ]pertencem exclusivamente à Empresa.
5.2. O Distribuidor se compromete a não utilizar a marca ou materiais de propriedade da Empresa de forma que possa danificar a reputação da Empresa. E só poderá usar a marca ou material da Empresa [ Victoria MR ] com prévia autorização por escrito pela Empresa.
6. VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1. O presente contrato terá vigência por um período de 12 meses, contado a partir da data de sua assinatura, e será renovado automaticamente desde que não haja nenhuma objeção por ambas as partes.
6.2. O contrato pode ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias.
7º - O distribuidor deverá fazer a sua ativação, a partir do dia 1º sendo a data limite 25° dia do mês vigente.
8° - O distribuidor deverá estar 100% conectado ao Sistema de Treinamento da Victória MR ( STV ), para obter os benefícios oferecidos aos Distribuidores que alcançarem os Níveis de Liderança da Victória MR. Tais como :
1°- Distribuidor Executivo ( todo dist. que concluir seus 10 dist indicados diretamente, e ligados ao seu NIF concluindo assim seu 1° Nível e permanecerem todos ativos por um período de 3 meses consecutivos.
2° Distribuidor PRATA
Será reconhecido e qualificado a Distribuidor Prata, todos que concluírem o 1° e 2º Nível e estando todos portanto ativos 3 meses consecutivos.
3° Distribuidor Ouro, será reconhecido e qualificado a Distribuidor Ouro, todos que concluírem o 1º , 2º e 3º níveis , e estando todos portanto ativos por um pedido de 3 meses consecutivos.
4º Distribuidor Diamante, será qualificado e reconhecido distribuidor diamante, todos que tiverem 5 diretos qualificado ao nível de Distribuidor ouro, e permanecerem todos ativos 3 meses.
5° Distribuidor Duplo Diamante, será qualificado e reconhecimento distribuidor duplo diamante, todos que tiverem seus 10 diretos qualificados ao nível de Distribuidor ouro, e permanecem 3 meses ativos
📅 Última atualização: Março 2024